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Executivo Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2020, 13:40 - A | A

Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2020, 13h:40 - A | A

ALEGOU ILEGALIDADE

Mauro veta RGA aos servidores do Poder Judiciário e envia decisão para Assembleia

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O governador Mauro Mendes vetou o projeto de Lei nº 971/2020, que dispõe sobre a revisão geral anual (RGA) dos servidores públicos do Poder Judiciário. A decisão já foi encaminhada para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso e será publicada no Diário Oficial do Estado.

O veto do governador levou em consideração a Lei Complementar Federal nº 173/2020, que proíbe os Estados, municípios e União de conceder qualquer tipo de reajuste aos servidores públicos.

Caso o Estado de Mato Grosso descumpra a lei, o Executivo será obrigado a devolver aos cofres do Governo Federal valor superior a R$ 1 bilhão.

Além disso, o processo legislativo em que se pretenda conceder a revisão geral anual deve ser iniciado apenas pelo chefe do Poder Executivo, no caso o governador, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (TRF). Portanto, somente o governador poderá encaminhar lei propondo reajustes.

“Não se desconhece que os servidores públicos de todos os Poderes exercem suas funções com o zelo e a dedicação que os respectivos cargos exigem, razão pela qual merecem o devido reconhecimento dos gestores dos órgãos e entidades em que trabalham.

Contudo, as políticas remuneratórias dos Poderes constituídos, a despeito da respectiva autonomia financeiro-orçamentária, devem ser dotadas de uniformidade, de modo a não haver desequilíbrio entre os servidores de um Poder em detrimento dos demais, igualmente trabalhadores e merecedores de revisão geral anual, quando da existência de espaço fiscal consolidado”, conforme trecho da minuta encaminhada ao Legislativo.

Servidores públicos estaduais

Os servidores públicos do Estado também não terão direito a receber a RGA de 2020, em decorrência da lei federal. Apenas o valor da RGA de 2018, que não foi quitado no percentual de 2%, poderá ser liquidada pelo Governo de Mato Grosso.

Pois a lei que garante esse benefício foi aprovada antes da Lei Federal nº 173/2020. Também é necessário estar abaixo de 49% do gasto com pessoal, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual.

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Jean Souza 22/12/2020

Governador de um único mandato, veja só, ele desconta dos aposentados e pensionistas, não gosta de funcionário público, não cumpriu a promessa de chamar os concursados da segurança pública, não paga o RGA e outras valores que estão em Lei do Estado, ficou 3 meses sem pagar os funcionários da educação em greve etc, etc. Terá o mesmo distino de Taques, ou seja a rejeição do povo de MT.

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todeolho 16/12/2020

João Nilson, executivo tem subsido melhor que o judiciário? Acho bom se informar melhor! Os funcionarios do executivo só recebe unicamente o subsidio, não existe nenhum tipo de ajuda de custo ou adicional, como alimentação, transporte, creche, escola, entre outros que praticamente mais que dobra o salario.

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JOÃO NILSON 16/12/2020

Senhores, Deputados, por uma questão de justiça os senhores devem derrubar o veto desse governador empresário. É uma vergonha o que esse governador fez. Os servidores do judiciário tem um dos piores subsídio se comparado aos outros tribunais inclusive com os próprios servidores do executivo. Veto JÁ.

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marcosar 16/12/2020

eu fico vendo sera que quem propos esse aumento não sabia disso? sera que quando o governo for dar o aumento para o executivo vai vir com reajuste da inflação?

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4 comentários

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