Jefferson Rudy
O presidente do Senado Davi Alcolumbre em plenário conversa com Major Olímpio, atrás de Selma Arruda, que deve deixar seu cargo, conforme TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou às 17h43 (horário de Brasília) desta quarta (18) o acórdão do julgamento que confirmou a cassação da senadora Selma Arruda (PSL). O documento já está publicado no Diário Oficial do órgão, que corre nesta quinta (19). A partir de então, o presidente do Senado Davi Alcolumbre (DEM) será comunicado para cumprir o afastamento da juíza aposentada do cargo. E desta forma começa a contar o prazo para que a Justiça Eleitoral, em especial o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), organize e realize eleição suplementar, algo inédito em Mato Grosso.
De acordo com presidente do TRE-MT, desembargador Gilberto Giraldelli, o tribunal terá um prazo de 90 dias para realizar novas eleições. Em relação à data da eleição, Giraldelli explica que o TSE baixou uma portaria com possíveis datas para a realização de eleições suplementares em todo o Brasil - 12 de janeiro, 2 de fevereiro, 8 de março, 26 de abril, 10 de maio e 21 de junho. Assim, levando-se em consideração o prazo de 90 dias, a tendência é que seja realizada em 26 de abril ou 10 de maio. Uma opção mais remota também seria 8 de março, visto que já estamos às vésperas do recesso forense.
Selma teve o mandato cassado por caixa 2 e abuso de poder econômico no pleito de 2018. Foram identificados gastos de R$ 1,2 milhão fora dos registros com serviços de assessoria jurídica e contábil, propaganda e marketing, assessores pessoais, entre outros. No entendimento da maioria dos ministros do TSE, os gastos desequilibraram a campanha que sagrou a juíza aposentada como a mais votada.
Sergio Amaral
Relator do recurso de Selma Arruda, ministro Og Fernandes, durante sessão de julgamento
O julgamento foi iniciado em 3 de dezembro, com o voto do relator Og Fernandes, que, na sessão de 10 de dezembro, foi seguido por outros cinco ministros. Apenas o ministro Edson Fachin votou pelo provimento do recurso.
"O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de ingresso do Podemos na condição de assistente simples da recorrente/recorrida Selma Rosane Santos Arruda, acolheu a preliminar de indevida quebra de sigilo bancário apenas quanto a Clérie Fabiana Mendes e rejeitou as demais, nos termos do voto do relator. Prosseguindo, o Tribunal, por maioria, deu parcial provimento ao recurso ordinário de Clérie Fabiana Mendes somente para determinar a exclusão dos documentos referentes à violação do seu sigilo bancário e negou provimento aos recursos ordinários de Selma Rosane Santos Arruda, de Gilberto Eglair Possamai, do PSL e de Carlos Henrique Baqueta Fávaro e outros, nos termos do voto do relator. Vencido o ministro Edson Fachin. Em continuação, o Tribunal, por maioria, determinou a renovação do pleito e indeferiu o pedido de assunção temporária da chapa terceira colocada no intervalo entre a cassação dos eleitos e a realização de pleito suplementar, nos termos do voto do relator. Vencido o Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Por fim, o Tribunal, por maioria, determinou a execução imediata do acórdão a partir de sua publicação, com a expedição de ofício ao Senhor Presidente do Senado Federal para que efetue o afastamento dos mandatários cassados e com a comunicação da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso para que adote as providências cabíveis quanto à renovação do pleito. Vencidos os Ministros Edson Fachin e Luis Felipe Salomão", diz trecho do acórdão.
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paulo 19/12/2019
Há expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas. Queira, por gentileza, refazer o seu comentário
jj 19/12/2019
infelizmente fez um erro gravíssimo do caixa 2, como todo mundo faz sempre, infelizmente vai pagar pelo erro, mas perdemos uma grande senadora, não votei nela,mais é pura verdade!
Marcos Arturo Ramos 19/12/2019
Porque a justiça não prende eles nunca mais poderá fechar contrato com órgão público. E também não exercer mais cargo público por mais de 20 nos, isso sim que a justiça tem que olhar.
Jonas pereira Fernandes 19/12/2019
Deveria pagar os gastos que foi gasto na Eleição pelo crime cometido. Para aposentar pessoas humildes que viveram a vida toda pagando impostos, não podem ter uma aposentadoria digna. Isso sim é triste tudo isso, cadê a justiça. Constituição Federal foi radicada.
Adriano 19/12/2019
Não é inédito no Mato Grosso, é indefiro no Brasil...
Judiciário 18/12/2019
Saiu de onde nunca devia ter entrado. Já vai tarde. Adeus querida!!!
fabinm 18/12/2019
Kkkkk, outro site que publica o que não existe. Vamos buscar se o que recebem é veridico. Este acordão não existe.
Rico 18/12/2019
Como é que fica a senhora prefeita de VG já que não é muito diferente da senadora
8 comentários