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Judiciário Segunda-feira, 06 de Março de 2017, 17:09 - A | A

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Juiz determina que Estado indenize família de PM morto em R$ 210 mil

Camila Cervantes e Bárbara Sá

Arquivo pessoal

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Abinoão Soares morreu em abril de 2010. Na foto aparece ao lado do filho, que era apegado ao pai

O juiz da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública Agamenon Alcântara Moreno Júnior determina que o Governo do Estado pague R$ 210 mil para a esposa e os filhos do soldado da Força Nacional da Polícia Militar de Alagoas Abinoão Soares de Oliveira, que morreu durante treinamento aquático em 2010, em Cuiabá.

A decisão foi proferida em 23 de fevereiro e, além da indenização por danos morais, ainda determina o pagamento de pensão por morte, no valor de R$ 1,8 mil até 6 de janeiro de 2041 para a esposa de Abinoão, Shirly Tiburcio Barros; até 19 de setembro de 2022 para a filha D. T. O.; e até 19 de dezembro de 2024 para o filho D.T.O.

“Atendendo à partilha de meação, conforme o art. 1.790, I, do Código Civil. Consigno, desde já, que a partir do instante que os filhos completarem 24 anos, a parte que lhes cabe será revertida à companheira nos termos fixados”, diz trecho da decisão.

A família de Abinoão denunciou o ocorrido no Ministério Publico Estadual (MPE), que foi recebida em 2011. Passados quase sete anos ainda não foi realizada sequer a primeira etapa para que ocorra o julgamento do caso.

O oficial chegou a receber atendimento de primeiros socorros, mas não resistiu. A esposa conta ao que ficou sabendo da morte de Abinoão somente após três dias do ocorrido. “Nós fomos informados superficialmente que ele teria sofrido o famoso caldo da misericórdia, mas que antes disso ele vinha sofrendo perseguição ao longo do treinamento”, relata.

A vítima foi a óbito em abril de 2010, no 4º Curso de Tripulante Operacional Multi-Missão (TOM-M), que tinha como objetivo capacitar os profissionais da Segurança Pública para atuar em aeronaves no atendimento de ocorrências policiais, de resgate, busca e salvamento, combate a incêndio.

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Ana Shirley Mota da Costa 08/03/2017

Concordo quem deve pagar é os bandidos de farda que se promoveram para não ser julgados.

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Ana Shirley Mota da Costa 07/03/2017

Infelizmente é mais facil indenizar se caso aconteça do que punir quem cometeu o crime. Pq o estado irá recorrer e fica no ar o pagamento.

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Esmeralda Soares 07/03/2017

Há expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas. Queira, por gentileza, refazer o seu comentário

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Roberto Costa 06/03/2017

A indenização se faz Jus, eos responsavek pela morte onde está? Tiversm punição de grego, todos foram promovido em suas instituição como recompensa. O povo de Mato Grosso que vai pagar A conta, no mínimo os responsável que deveriam pagar está conta.

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4 comentários

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