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Judiciário Quinta-feira, 26 de Setembro de 2019, 17:16 - A | A

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SINPOL

Justiça mantém investigador acusado de desvio fora da diretoria de sindicato da PJC

Da Redação

Otmar de Oliveira/Agência F5

Emerson Luis Pereira Cajango

Emerson Luis Pereira Cajango, da 3ª Vara Civil de Cuiabá, que manteve efeitos de portaria

O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da 3ª Vara Civil de Cuiabá, manteve os efeitos de portaria da Direção Geral da Polícia Judiciária Civil, que revogou a disponibilidade do investigador Jamilson Adriano de Souza Moura, ao Sinpol-MT, sindicato dos investigadores. O policial já está à disposição da Diretoria Geral da PJC-MT.

Há acusações de lado a lado no caso. Jamilson acusa a presidente do sindicato, Edleusa Mesquita, de ter desviado mais de R$ 1 milhão das contas do Sinpol-MT. Ele, por sua vez, responde a processo na comissão de ética do sindicato por ter, supostamente, comprado materiais de construção em nome do Sinpol-MT para terceiros.

No processo é apurado uma movimentação que teria sido realizada junto à Comercial Eldorado, como consta em comunicação interna e no boletim de ocorrência registrado pela advogada da empresa, Beatriz Francisco Nascimento Martins, em 6 de setembro deste ano.

Segundo o boletim, os materiais adquiridos teriam sido desviados para um Centro Comunitário do bairro Nova Conquista, localidade onde Jamilson ocupou presidência da Associação de Moradores. Diante da denúncia feita à PJC-MT, o suspeito teria voltado ao local onde fez a aquisição dos materiais e mandado emitir a nota fiscal e boletos em seu nome.

Ao tomar ciência do fato, Edleusa Mesquita enviou o ofício ao delegado Geral solicitando o afastamento do secretário-geral de suas funções sindicais e o colocando à disposição da polícia. Indignado, Jamilson entrou com Ação Declaratória de Nulidade de Atos Jurídicos e com pedido de Tutela de Urgência contra o sindicato para anular o ofício enviado à PJC-MT. O pedido foi negado e a ação declarada extinta.

Em sua decisão, Cajango afirma que o Sinpol-MT não poderia estar no polo passivo da ação porque o ofício enviado pela presidente do sindicato ao delegado geral “não possui valor jurídico para o afastamento do autor de suas funções sindicais, sendo certo que o ato que efetivamente retirou o autor do sindicato se deu com a Portaria nº 199/2019/DGPJC/EXT editada pelo Diretor Geral da Polícia Judiciária Civil; ato este que deverá ser combatido e pela via adequada.”

Outro lado

tentou contato com Jamilson, mas ele não atendeu nossas ligações.

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