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Judiciário Sexta-feira, 28 de Novembro de 2025, 16:50 - A | A

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EM CUIABÁ

TJMT anula condenação de advogado que agrediu namorada com barra de ferro

Relator do caso, o desembargador Wesley Sanchez Lacerda acatou a tese de não tentativa de assassinato apresentada pela defesa de Nauder, que alegou que o réu interrompeu voluntariamente as agressões

Thalita Queiroz

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a condenação do advogado Nauder Junior Alves Andrade, acusado de espancar e tentar matar sua, agora, ex-namorada, Emily Tenorio de Medeiros, com uma barra de ferro em Cuiabá, em 2023. Nauder havia sido condenado a 10 anos de prisão em regime fechado em junho deste ano. No entanto, na última quarta-feira (26), a decisão foi anulada, pois o TJMT acatou a apelação apresentada pela defesa do advogado, que alegou ao relator da matéria que o réu interrompeu de forma voluntária as agressões antes da consumação do homicídio.

Montagem/RDNews

Nauder J�nior Alves Andrade

Na decisão, a defesa de Nauder utiliza-se do depoimento de Emily para sustentar a tese de que o advogado teria cessado o espancamento por iniciativa própria e "permitido", consequentemente, que ela buscasse socorro. O texto recorda a fala da vítima, que ao júri relatou:

"[...] foi um milagre, tipo ele parar, olhar para mim, parar de me agredir, virar as costas, e largar a barra de ferro e subir. Então foi ali naquele momento que ele saiu, que eu quebrei a solda do portão com o braço. Empurrei o portão até quebrar a solda [...] consegui fugir, sair correndo. [...] Eu me pergunto até hoje o que foi que ele pensou naquele momento que ele parou de me agredir incessantemente e retornou para dentro do sobrado. E foi graças a isso que consegui fugir.”

A defesa de Nauder alega ainda que "em nenhum momento, a vítima declarou que se esquivou", reforçando sua tese inicial de que o assassinato não aconteceu pois Nauder decidiu parar com a execução do crime. O advogado que representa o réu traz também os prontuários médicos de Emily, que não possuíam "indicação de internação hospitalar nem registro de risco de vida, razão pela qual a vítima recebeu alta médica e foi liberada no mesmo dia para retornar à sua residência".

Em outro momento da apelação, a defesa do advogado afirma que a vítima não teria sofrido agressões que colocassem em risco sua vida, pois "nem sequer necessitou de qualquer procedimento médico invasivo, tendo sido apenas medicada e liberada em seguida, o que demonstra que o atendimento hospitalar não foi o fator que lhe salvou a vida, mas tão somente um cuidado paliativo diante das lesões leves constatadas".

O relator da matéria entendeu que a condenação do réu por tentativa de feminicídio se mostra contrária às provas apresentadas, anulando a decisão de junho. O desembargador, no entanto, reconhece a gravidade dos fatos, reforçando a imposição de medidas cautelares.

De acordo com a decisão, Nauder passará por um novo julgamento perante o tribunal do júri.

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Fernando 02/12/2025

Vergonha do judiciario.

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1 comentários

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