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Judiciário Quarta-feira, 04 de Setembro de 2019, 10:01 - A | A

Quarta-feira, 04 de Setembro de 2019, 10h:01 - A | A

CASO ABINOÃO

Juiz extingue punibilidade de 11 militares acusados de tortura e morte de soldado

Mikhail Favalessa

A Justiça extinguiu a punibilidade em relação a 11 militares acusados de envolvimento na tortura e morte do soldado Abinoão Soares de Oliveira, de 34 anos, em abril de 2010. O juiz Marcos Faleiros, da Vara Especializada da Justiça Militar, entendeu que os crimes imputados a eles prescreveram em razão do tempo passado desde o recebimento da denúncia, em 18 de março de 2011.

Pela lei, a possibilidade de aplicação da pena prevista para o crime de tortura, de dois a oito anos, poderia ocorrer em, no máximo, oito anos.  “Prosseguir nos ulteriores termos processuais é desperdiçar tempo e recursos públicos já escassos, sem qualquer proveito às partes, o que contraria básico princípio da Administração Pública; mais que isso é submeter o acusado, sem necessidade, às agruras de um processo penal que não resultará em nenhum proveito prático, verdadeiro “constrangimento ilegal,” sem falar do tempo que poderia ser melhor aproveitado se dedicado a outros processos na iminência de ter o mesmo destino”, registrou Faleiros.

Abinoão era membro da Força Nacional da Polícia Militar de Alagoas e morreu durante o 4º Curso de Tripulante Operacional Multi-Missão (TOM-M), quando se capacitava para atuar em aeronaves no atendimento de ocorrências policiais, de resgate, busca e salvamento, e de combate a incêndio.

A competência para julgar o caso foi discutida entre a 7ª Vara Criminal de Cuiabá e a Vara da Justiça Militar até que a legislação, em 2017, passasse a prever que mesmo em caso de crime comum os policiais militares devem ser julgados pela última.

Os militares Ricardo de Almeida Mendes, Fernando Duarte Santana, Jonne Frank Campos Da Silva, Roberto da Silva Barbosk, Rogério Benedito de Almeida Moraes, Wanker Ferreira Medeiros, Rener de Oliveira Michalski não podem mais ser punidos por tortura cometida por agente público, crime continuado e em concurso de pessoas.

Henrique Correia Silva Santos, Juliano Chiroli, Lindberg Carvalho de Medeiros e Pedro Paulo Borges do Amaral e Eduardo Antônio Leal Fernandes se livraram das possíveis punições por omissão. Outros seis militares seguem respondendo ao processo com possibilidade de punição ao final.

O magistrado marcou audiências para 23 e 25 de setembro, e 1 de outubro, para oitiva de testemunhas da acusação, feita pelo MPE e pelas vítimas que sobreviveram, além de familiares de Abinoão.

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Gil 05/09/2019

Proposital. Processos de militares sempre prescrevem. O judiciário de mato grosso não pune policial militar.

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Tobias de Aguiar 04/09/2019

Além da rachadinha dos honorários em 9,5 milhões, da verba indenizatória, esse elementos investidos de servidores, talvez também queiram um restaurante com serviço de lagosta e vinho francês, assim como os bandidos togados de Brasília. Coisas típicas dessa turma. lacaios!

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paulo roberto 04/09/2019

Também com essa justiça mais devagar que tartaruga, tinha que extinguir, a justiça brasileira é uma vergonha, ganham bem e trabalha mau.......

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3 comentários

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