Órgãos
Segunda-Feira, 25 de Janeiro de 2021, 07h:22 | Atualizado: 25/01/2021, 14h:08
TCE dá "aval" para Judiciário ter RGA mesmo sem a revisão para o Executivo - entenda
Andhressa Barboza
Apesar do veto de Mauro Mendes (DEM) à revisão de 4,48% aos servidores do Judiciário, a Assembleia pode reverter o caso contando com uma peça nova em cena. Trata-se de um novo entendimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) sobre a concessão da Revisão Geral Anual (RGA), que deve ser regulamentada por lei.
Thiago Bergamasco

O conselheiro Luiz Carlos Pereira defendeu o reexame da tese sobre RGA no plenário do TCE
O reexame de tese sobre o assunto foi apreciado pelo TCE-MT uma semana após governador vetar o projeto de lei, em 16 de dezembro. Cabe ao Legislativo derrubar ou não o veto. O presidente da Assembleia, Eduardo Botelho (DEM) já adiantou que o caso entra na primeira sessão da AL após o recesso.
Pela resolução da Corte de Contas, é possível que cada ente regulamente com autonomia a RGA desde que respeite os limites de gastos com pessoal, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O presidente do TCE-MT, Guilherme Maluf, autor do pedido de reexame, acolheu as contribuições dos conselheiros Isaías Lopes da Cunha e Luiz Carlos Pereira.
“Os aspectos jurídicos não são as únicas balizas existentes, havendo ainda que se considerar a margem de apreciação outorgada ao chefe do Poder Executivo a fim de avaliar detidamente a viabilidade da concessão de RGA em face das demais alternativas existentes para a utilização dos recursos públicos. Desse modo, destaco que os requisitos legais merecem ser interpretados como autorizativos da concessão de RGA, devendo serem afastados quaisquer pretensas interpretações que possam ser impositivas da conduta do chefe do Poder Executivo”, disse Luiz Carlos.
“Até porque mesmo que o ente disponha de saúde financeira para a concessão do reajuste, não se pode afastar a autonomia do gestor sobre a forma mais adequada de alocação dos recursos, sob pena de criar uma norma pré-orçamentária ou, um verdadeiro orçamento impositivo”
Luiz Carlos PereiraAté então, o TCE-MT adotava o entendimento de que, segundo a Constituição Federal, a concessão é de incumbência do Poder Executivo e se estende a todos os servidores, com idêntico índice e data base.
As consultas que foram alteradas são de autoria da conselheira Jaqueline Jacobsen (nºs 30/2009, 32/2009, 11/2016 e 16/2016) e passa valer o texto novo onde prevê que a RGA “dos servidores públicos é norma de eficácia limitada, logo, deve ser regulamentado por lei de cada ente, na qual devem ser estabelecidos a data base da revisão, o índice de inflação a ser utilizado como parâmetro e os critérios para sua concessão”.
Lei federal não proíbe revisão
Ao justificar seu veto, Mauro considerou que a RGA ao Judiciário violaria a Lei Complementar Federal nº 173/2020 que impede reajuste a servidores durante dois anos, caso optem por receber o auxílio financeiro para enfrentamento da Covid-19.
Contudo, um detalhe da lei dá a brecha para a concessão da RGA que se perde dentro dos conceitos jurídicos de “reajuste” e “revisão”. A Lei Federal proíbe a concessão de aumento, reajuste ou adequação de remuneração, mas não menciona a revisão.
Na prática, o projeto de lei aprovado pela AL sobre a revisão de 4,48% aos servidores do Judiciário poderia se encaixar nessa brecha, desde que seja comprovado que há disponibilidade financeira e que a RGA não caracterize ganhos reais e sim mera revisão de salários.
Mesmo com a possibilidade dos servidores do Judiciário serem contemplados, o governador possui autonomia e não é obrigado a conceder o mesmo aos servidores do Estado. Para tanto, deve encaminhar lei à AL.
“Até porque mesmo que o ente disponha de saúde financeira para a concessão do reajuste, não se pode afastar a autonomia do gestor sobre a forma mais adequada de alocação dos recursos, sob pena de criar uma norma pré-orçamentária ou, um verdadeiro orçamento impositivo”, afirmou Luiz Carlos ao defender sua tese em plenário.
Pela “prudência”, o relator defendeu adotar o novo entendimento com a redação proposta pela Consultoria técnica e chancelada pelo Ministério Público de Contas (MPC).
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Comentários (20)
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Danilo | Domingo, 31 de Janeiro de 2021, 21h2010
Tribunal tendencioso esse TCE, quando se trata de RGA pro executivo acha óbice em tudo que for lei que puder, quando se trata do judiciário acha brecha até nas vírgulas da Lei...pouca vergonha...princípio da isonomia senhores! Por favor!
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alexandre | Terça-Feira, 26 de Janeiro de 2021, 19h4810
Greve geral no executivo, vaa dar RGA pro judiciario e TCE,,
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Cuiabania | Segunda-Feira, 25 de Janeiro de 2021, 18h23102
Se fosse para o executivo não podia como e para o judiciário pode
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Sociedade | Segunda-Feira, 25 de Janeiro de 2021, 16h1483
Cadê os deputados que não está enxergando isso...ou eles estão juntos com o TJ.
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Maurilio Rodrigues de Mattos | Segunda-Feira, 25 de Janeiro de 2021, 13h59914
O projeto de do TJMT é claro que trata-se de revisão e não de aumento de vencimentos. Perfeito novo entendimento do TCE MT, que nesse momento merece meu respeito ✊. Confiamos em nossos deputados, que votarão pela derrubada do veto do governador.
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Pátria Amada Brasil | Segunda-Feira, 25 de Janeiro de 2021, 13h18223
Me dizem uma coisa: o Tribunal de justiça tem recurso próprio, mas de onde vem esse recurso? O tribunal de justiça é um órgão que arrecada?
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Gênison | Segunda-Feira, 25 de Janeiro de 2021, 12h55266
Esse tratamento diferente entre os servidores públicos dos Poderes legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público, Defensoria, TCE, em relação aos servidores públicos do baixo clero - do Poder Executivo, é uma demonstração do descaso e discriminação, pois àqueles sempre recebem os seus direitos e revisões salariais enquanto esses últimos nunca, pois o dinheiro arrecadado já diluiu entre os duodécimos. É preciso uma mudança legal que permita a equidade. Vamos nos modibilizar até que isso ocorra, não pode ficar assim.
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Ze Burguês | Segunda-Feira, 25 de Janeiro de 2021, 12h311020
Bem feito pra vc, boçal, que votou no Bozonaro corrupto que desvia dinheiro enquanto esses juízes ganham rios de dinheiro, RGA, enquanto vc, boçal, eleitor de Bolsonaro come capim.
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Alex r | Segunda-Feira, 25 de Janeiro de 2021, 11h21238
Antonio Carlos : Apesar dos poderes serem divididos todo recurso vem do povo! E a lei do Federal do Covid vedava sim reajustes caso que foi usado de força e imoralidade para driblar , agora novamente com o RGA , pois a lei vedava e com acordo de todas as esferas os reajustes pois impactam recursos dos órgãos. A Constituição é clara todos são iguais perante lei. AO conceder invariavelmente todos os poderes deverão ceder pela isonomia. Não é inveja é lei.
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Alex r | Segunda-Feira, 25 de Janeiro de 2021, 11h1240
Deixe-me citar: " A defesa de B.O.C. entrou com o habeas corpus e negou que ela tenha “transtorno comportamental”. Peraí .... 1º Se a pessoa em questão tem transtorno não deveria nunca ter feito curso de tiro... 2º Se os pais sabendo disso deixaram juntamente com o lugar que ela fazia o curso 2x culpados! Olha o absurdo dessa história!! SE diagnosticado com tais transtornos mais um motivo pra prender e jogar a chave fora isso sim! Pq se levou 1 vai levar mil!!! Fa vor ver bem essa história! Pq pode ser o começo de algo muito pior!!!!! Pelo amor de DEus!!!!!!!
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