Apesar do veto de Mauro Mendes (DEM) à revisão de 4,48% aos servidores do Judiciário, a Assembleia pode reverter o caso contando com uma peça nova em cena. Trata-se de um novo entendimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) sobre a concessão da Revisão Geral Anual (RGA), que deve ser regulamentada por lei.
Thiago Bergamasco
O conselheiro Luiz Carlos Pereira defendeu o reexame da tese sobre RGA no plenário do TCE
O reexame de tese sobre o assunto foi apreciado pelo TCE-MT uma semana após governador vetar o projeto de lei, em 16 de dezembro. Cabe ao Legislativo derrubar ou não o veto. O presidente da Assembleia, Eduardo Botelho (DEM) já adiantou que o caso entra na primeira sessão da AL após o recesso.
Pela resolução da Corte de Contas, é possível que cada ente regulamente com autonomia a RGA desde que respeite os limites de gastos com pessoal, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O presidente do TCE-MT, Guilherme Maluf, autor do pedido de reexame, acolheu as contribuições dos conselheiros Isaías Lopes da Cunha e Luiz Carlos Pereira.
“Os aspectos jurídicos não são as únicas balizas existentes, havendo ainda que se considerar a margem de apreciação outorgada ao chefe do Poder Executivo a fim de avaliar detidamente a viabilidade da concessão de RGA em face das demais alternativas existentes para a utilização dos recursos públicos. Desse modo, destaco que os requisitos legais merecem ser interpretados como autorizativos da concessão de RGA, devendo serem afastados quaisquer pretensas interpretações que possam ser impositivas da conduta do chefe do Poder Executivo”, disse Luiz Carlos.
“Até porque mesmo que o ente disponha de saúde financeira para a concessão do reajuste, não se pode afastar a autonomia do gestor sobre a forma mais adequada de alocação dos recursos, sob pena de criar uma norma pré-orçamentária ou, um verdadeiro orçamento impositivo”
Luiz Carlos PereiraAté então, o TCE-MT adotava o entendimento de que, segundo a Constituição Federal, a concessão é de incumbência do Poder Executivo e se estende a todos os servidores, com idêntico índice e data base.
As consultas que foram alteradas são de autoria da conselheira Jaqueline Jacobsen (nºs 30/2009, 32/2009, 11/2016 e 16/2016) e passa valer o texto novo onde prevê que a RGA “dos servidores públicos é norma de eficácia limitada, logo, deve ser regulamentado por lei de cada ente, na qual devem ser estabelecidos a data base da revisão, o índice de inflação a ser utilizado como parâmetro e os critérios para sua concessão”.
Lei federal não proíbe revisão
Ao justificar seu veto, Mauro considerou que a RGA ao Judiciário violaria a Lei Complementar Federal nº 173/2020 que impede reajuste a servidores durante dois anos, caso optem por receber o auxílio financeiro para enfrentamento da Covid-19.
Contudo, um detalhe da lei dá a brecha para a concessão da RGA que se perde dentro dos conceitos jurídicos de “reajuste” e “revisão”. A Lei Federal proíbe a concessão de aumento, reajuste ou adequação de remuneração, mas não menciona a revisão.
Na prática, o projeto de lei aprovado pela AL sobre a revisão de 4,48% aos servidores do Judiciário poderia se encaixar nessa brecha, desde que seja comprovado que há disponibilidade financeira e que a RGA não caracterize ganhos reais e sim mera revisão de salários.
Mesmo com a possibilidade dos servidores do Judiciário serem contemplados, o governador possui autonomia e não é obrigado a conceder o mesmo aos servidores do Estado. Para tanto, deve encaminhar lei à AL.
“Até porque mesmo que o ente disponha de saúde financeira para a concessão do reajuste, não se pode afastar a autonomia do gestor sobre a forma mais adequada de alocação dos recursos, sob pena de criar uma norma pré-orçamentária ou, um verdadeiro orçamento impositivo”, afirmou Luiz Carlos ao defender sua tese em plenário.
Pela “prudência”, o relator defendeu adotar o novo entendimento com a redação proposta pela Consultoria técnica e chancelada pelo Ministério Público de Contas (MPC).







Danilo 31/01/2021
Tribunal tendencioso esse TCE, quando se trata de RGA pro executivo acha óbice em tudo que for lei que puder, quando se trata do judiciário acha brecha até nas vírgulas da Lei...pouca vergonha...princípio da isonomia senhores! Por favor!
alexandre 26/01/2021
Greve geral no executivo, vaa dar RGA pro judiciario e TCE,,
Cuiabania 25/01/2021
Se fosse para o executivo não podia como e para o judiciário pode
Sociedade 25/01/2021
Cadê os deputados que não está enxergando isso...ou eles estão juntos com o TJ.
Maurilio Rodrigues de Mattos 25/01/2021
O projeto de do TJMT é claro que trata-se de revisão e não de aumento de vencimentos. Perfeito novo entendimento do TCE MT, que nesse momento merece meu respeito ✊. Confiamos em nossos deputados, que votarão pela derrubada do veto do governador.
Pátria Amada Brasil 25/01/2021
Me dizem uma coisa: o Tribunal de justiça tem recurso próprio, mas de onde vem esse recurso? O tribunal de justiça é um órgão que arrecada?
Gênison 25/01/2021
Esse tratamento diferente entre os servidores públicos dos Poderes legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público, Defensoria, TCE, em relação aos servidores públicos do baixo clero - do Poder Executivo, é uma demonstração do descaso e discriminação, pois àqueles sempre recebem os seus direitos e revisões salariais enquanto esses últimos nunca, pois o dinheiro arrecadado já diluiu entre os duodécimos. É preciso uma mudança legal que permita a equidade. Vamos nos modibilizar até que isso ocorra, não pode ficar assim.
Ze Burguês 25/01/2021
Bem feito pra vc, boçal, que votou no Bozonaro corrupto que desvia dinheiro enquanto esses juízes ganham rios de dinheiro, RGA, enquanto vc, boçal, eleitor de Bolsonaro come capim.
Alex r 25/01/2021
Antonio Carlos : Apesar dos poderes serem divididos todo recurso vem do povo! E a lei do Federal do Covid vedava sim reajustes caso que foi usado de força e imoralidade para driblar , agora novamente com o RGA , pois a lei vedava e com acordo de todas as esferas os reajustes pois impactam recursos dos órgãos. A Constituição é clara todos são iguais perante lei. AO conceder invariavelmente todos os poderes deverão ceder pela isonomia. Não é inveja é lei.
Alex r 25/01/2021
Deixe-me citar: " A defesa de B.O.C. entrou com o habeas corpus e negou que ela tenha transtorno comportamental. Peraí .... 1º Se a pessoa em questão tem transtorno não deveria nunca ter feito curso de tiro... 2º Se os pais sabendo disso deixaram juntamente com o lugar que ela fazia o curso 2x culpados! Olha o absurdo dessa história!! SE diagnosticado com tais transtornos mais um motivo pra prender e jogar a chave fora isso sim! Pq se levou 1 vai levar mil!!! Fa vor ver bem essa história! Pq pode ser o começo de algo muito pior!!!!! Pelo amor de DEus!!!!!!!
Miguel 25/01/2021
A INVEJA MATA, O RECURSO É PRÓPRIO DO JUDICIÁRIO SEM PEDIR AO ESTADO, invejosos faça concurso para o judiciário.
Flinter 25/01/2021
Depois se queixam do povo votar em malucos que prometem fechar estas instituições. Obrigam o estado a cortar gastos em todas as áreas, mas nem pensar em deixar de beneficiar a própria classe né. O RGA não pode faltar, assim como os super penduricalhos de R$ 270.000. Os poderes são independentes, porém a fonte de dinheiro é uma só. Se tem poder esbanjando é por que está recebendo mais dinheiro do quê deveria...
Rafael 25/01/2021
POR QUE TUDO É PEMITIDO PELO JUDICIÁRIO????? NINGUEM TEM CORAGEM DE ENFRENTAR ESTA INSTITUIÇÃO, PELO JEITO TODO MUNDO TEM RABO PRESO.
Rafael 25/01/2021
POR QUE TUDO É PEMITIDO PELO JUDICIÁRIO????? NINGUEM TEM CORAGEM DE ENFRENTAR ESTA INSTITUIÇÃO, PELO JEITO TODO MUNDO TEM RABO PRESO.
Antonio carlos 25/01/2021
PRIMEIRO SÃO 3 PODERES INDEPENDENTES, A RGA É PAGA COM RECURSO PRO RIO DO PODER JUDICIÁRIO SEM PEDIR NADA PARA ESSE BAIXOTINHO DO PODER EXECUTIVO, PARA OS ANTIS, VÃO SE INFORMAR ANTES DE FALAR BOBAGENS SEUS BURROS INVEJOSOS
João 25/01/2021
TCE é puxadinho da assembleia legislativa.
kleber 25/01/2021
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Vergonhoso 25/01/2021
Claro que pode, pro TCE, tj é MP, tudo pode...
Zeca 25/01/2021
O TCE está abrindo precedentes que o fatídico RGA seja reclamado por todos os demais setores do governo. Com que recurso o governo vai investir em obras, infra estrutura e outros que estão paralisados há décadas no Mato Grosso?
Informado 25/01/2021
Tce da vergonha
20 comentários